Artigo 1º do Decreto nº 97.835 de 16 de Junho de 1989
Autoriza o aumento do capital social da Acesita Energética S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Acesita Energética S.A. autorizada a proceder ao aumento do seu capital social em mais NCz$ 59.178.000,00 (cinqüenta e nove milhões, cento e setenta e oito mil cruzados novos), a ser integralizado pela Cia. de Aços Especiais Itabira - ACESITA, no montante de NCz$ 22.350.208,00 (vinte e dois milhões, trezentos e cinqüenta mil, duzentos e oito cruzados novos), pelo Banco do Brasil S.A., no montante de NCz$ 2.329.792,00 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e dois cruzados novos), e pela incorporação da reserva de correção monetária do capital realizado no montante de NCz$ 34.498.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzados novos).