Decreto nº 97.835 de 16 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Acesita Energética S.A.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica a Acesita Energética S.A. autorizada a proceder ao aumento do seu capital social em mais NCz$ 59.178.000,00 (cinqüenta e nove milhões, cento e setenta e oito mil cruzados novos), a ser integralizado pela Cia. de Aços Especiais Itabira - ACESITA, no montante de NCz$ 22.350.208,00 (vinte e dois milhões, trezentos e cinqüenta mil, duzentos e oito cruzados novos), pelo Banco do Brasil S.A., no montante de NCz$ 2.329.792,00 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e dois cruzados novos), e pela incorporação da reserva de correção monetária do capital realizado no montante de NCz$ 34.498.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzados novos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1989