Artigo 9º do Decreto nº 97.822 de 8 de Junho de 1989
Institui o Sistema de Monitoramento Ambiental e dos Recursos Naturais por Satélite - SIMARN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.