JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 97.822 de 8 de Junho de 1989

Institui o Sistema de Monitoramento Ambiental e dos Recursos Naturais por Satélite - SIMARN e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.