Artigo 8º do Decreto nº 97.822 de 8 de Junho de 1989
Institui o Sistema de Monitoramento Ambiental e dos Recursos Naturais por Satélite - SIMARN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As normas gerais do Sistema serão baixadas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar e SecretárioGeral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional.