Artigo 7º do Decreto nº 97.822 de 8 de Junho de 1989
Institui o Sistema de Monitoramento Ambiental e dos Recursos Naturais por Satélite - SIMARN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe aos integrantes do Sistema adotar todas as medidas necessárias à segurança dos projetos e atividades que lhes forem atribuídos.