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Artigo 7º do Decreto nº 97.822 de 8 de Junho de 1989

Institui o Sistema de Monitoramento Ambiental e dos Recursos Naturais por Satélite - SIMARN e dá outras providências.

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Art. 7º

Cabe aos integrantes do Sistema adotar todas as medidas necessárias à segurança dos projetos e atividades que lhes forem atribuídos.