JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 97.822 de 8 de Junho de 1989

Institui o Sistema de Monitoramento Ambiental e dos Recursos Naturais por Satélite - SIMARN e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Aos Órgãos de Execução cabe cumprir as normas e instruções baixadas para o funcionamento do Sistema e a legislação específica em vigor.