Artigo 5º do Decreto nº 97.822 de 8 de Junho de 1989
Institui o Sistema de Monitoramento Ambiental e dos Recursos Naturais por Satélite - SIMARN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos Órgãos de Apoio incumbe prover o Órgão Central de dados técnicos necessários ao funcionamento do Sistema.