Artigo 3º do Decreto nº 97.822 de 8 de Junho de 1989
Institui o Sistema de Monitoramento Ambiental e dos Recursos Naturais por Satélite - SIMARN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão participar do Sistema, dentro de suas especialidades, mediante contrato, as entidades privadas que executem atividades relacionadas com o sensoriamento remoto por satélite, respeitadas a legislação vigente.