Artigo 1º do Decreto nº 97.822 de 8 de Junho de 1989
Institui o Sistema de Monitoramento Ambiental e dos Recursos Naturais por Satélite - SIMARN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema de Monitoramento Ambiental e dos Recursos Naturais por Satélite - SIMARN, com o propósito de prover as informações necessárias à proteção ambiental e auxiliar na ordenação territorial, através do sensoriamento remoto por satélite.