Artigo 2º do Decreto nº 97.821 de 7 de Junho de 1989
Altera as alíquotas do IPI incidentes nas aquisições de veículos destinados ao patrulhamento policial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Altera as alíquotas do IPI incidentes nas aquisições de veículos destinados ao patrulhamento policial.
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