Artigo 4º do Decreto nº 97.817 de 6 de Junho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTO ANTONIO DO VELOSO", também conhecido como "FAZENDA VELOSO e FAZENDA BOM JARDIM", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Lima Campos, São Luiz Gonzaga e Pedreiras, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.