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Artigo 2º do Decreto nº 97.817 de 6 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTO ANTONIO DO VELOSO", também conhecido como "FAZENDA VELOSO e FAZENDA BOM JARDIM", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Lima Campos, São Luiz Gonzaga e Pedreiras, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.817 /1989