Artigo 5º do Decreto nº 97.814 de 6 de Junho de 1989
Estabelece requisitos para os investimentos de empresas estatais em novos projetos, bem como na ampliação e modernização de empreendimentos existentes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 92.008, de 28 de novembro de 1985 .