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Artigo 5º do Decreto nº 97.814 de 6 de Junho de 1989

Estabelece requisitos para os investimentos de empresas estatais em novos projetos, bem como na ampliação e modernização de empreendimentos existentes, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 92.008, de 28 de novembro de 1985 .

Art. 5º do Decreto 97.814 /1989