JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 97.814 de 6 de Junho de 1989

Estabelece requisitos para os investimentos de empresas estatais em novos projetos, bem como na ampliação e modernização de empreendimentos existentes, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.814 /1989