Artigo 4º do Decreto nº 97.811 de 6 de Junho de 1989
Autoriza a Escola Técnica Federal de Campos a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
Autoriza a Escola Técnica Federal de Campos a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
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