Decreto nº 97.811 de 6 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Escola Técnica Federal de Campos a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 23000.010595/89­85 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 06 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica a Escola Técnica Federal de Campos criada na forma da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto­lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto­Lei nº 547, de 18 de abril de 1969.

Art. 2º

A Escola Técnica Federal de Campos, submetida ao regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989