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Decreto 97.811 de 6 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 23000.010595/8985 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, em 06 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica a Escola Técnica Federal de Campos criada na forma da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decretolei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no DecretoLei nº 547, de 18 de abril de 1969.
Art. 2º
A Escola Técnica Federal de Campos, submetida ao regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989