Artigo 3º do Decreto nº 97.811 de 6 de Junho de 1989
Autoriza a Escola Técnica Federal de Campos a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Escola Técnica Federal de Campos a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.