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Artigo 1º do Decreto nº 97.811 de 6 de Junho de 1989

Autoriza a Escola Técnica Federal de Campos a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.

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Art. 1º

Fica a Escola Técnica Federal de Campos criada na forma da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto­lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto­Lei nº 547, de 18 de abril de 1969.

Art. 1º do Decreto 97.811 /1989