Artigo 1º do Decreto nº 97.811 de 6 de Junho de 1989
Autoriza a Escola Técnica Federal de Campos a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Escola Técnica Federal de Campos criada na forma da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decretolei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no DecretoLei nº 547, de 18 de abril de 1969.