Decreto 9.781 de 3 de Maio de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 2º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 2º
Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União e da Economia disporá sobre o detalhamento mínimo exigido para a divulgação das informações previstas no inciso IV do § 3º do art. 7º do Decreto nº 7.724, de 2012.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2019 - Edição extra