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Artigo 1º do Decreto nº 97.809 de 6 de Junho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Umuarama, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 97.809 /1989