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Decreto nº 97.809 de 6 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001089/86­24 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 06 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Umuarama, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989

Decreto nº 97.809 de 6 de Junho de 1989