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Artigo 1º do Decreto nº 97.805 de 6 de Junho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópolis, Mato Grosso .

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópolis, mantida pela Associação de Ciências Agrárias de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.