Decreto nº 97.805 de 6 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópolis, Mato Grosso .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000928/8613 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 06 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópolis, mantida pela Associação de Ciências Agrárias de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989