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Artigo 3º do Decreto nº 97.802 de 5 de Junho de 1989

Altera o artigo 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e suas alterações posteriores, para incluir o Ministério da Aeronáutica no Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

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Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.802 /1989