Decreto nº 97.802 de 5 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e suas alterações posteriores, para incluir o Ministério da Aeronáutica no Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O artigo 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , alterado pelos Decretos nº 91.305, de 03 de junho de 1985; 93.630, de 28 de novembro de 1986; e 97.558, de 07 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - Integram o Plenário do CONAMA: (...) II - Conselheiros, representantes: (...) x - do Ministério da Aeronáutica".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1989