JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.802 de 5 de Junho de 1989

Altera o artigo 6º do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e suas alterações posteriores, para incluir o Ministério da Aeronáutica no Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.802 /1989