Artigo 3º do Decreto nº 9.780 de 24 de Junho de 1942
Autoriza a Sociedade Carbonífera Próspera S. A. a prosseguir na lavra de minas de carvão mineral nos municípios de Cresciuma e Araranguá, do Estado de Santa Catarina, reservado ao mesmo Estado o direito a participar dos lucros da exploração.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto será transcrito no livro de registo das autorizações de lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral.