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Artigo 3º do Decreto nº 9.780 de 24 de Junho de 1942

Autoriza a Sociedade Carbonífera Próspera S. A. a prosseguir na lavra de minas de carvão mineral nos municípios de Cresciuma e Araranguá, do Estado de Santa Catarina, reservado ao mesmo Estado o direito a participar dos lucros da exploração.

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Art. 3º

O presente decreto será transcrito no livro de registo das autorizações de lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral.

Art. 3º do Decreto 9.780 /1942