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Artigo 3º do Decreto nº 97.799 de 1º de Junho de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA OURO", classificado como "latifúndio por exploração" situado no Município de Penalva, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.