Artigo 2º do Decreto nº 97.799 de 1º de Junho de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA OURO", classificado como "latifúndio por exploração" situado no Município de Penalva, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.