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Artigo 1º do Decreto nº 97.799 de 1º de Junho de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA OURO", classificado como "latifúndio por exploração" situado no Município de Penalva, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reformas agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA OURO", com área de 3.600,0000 ha (três mil e seiscentos hectares), situado no Município de Penalva, Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 45º18'09"WGr e latitude 03º18"32"S, localizado à margem direita do caminho Turumã/Ponta Grande; deste, segue-se por uma linha seca, limitando com terras a quem de direito e povoado Jacaré, com rumo de 10º00'SE e distância de 6.000,00 m, até encontrar o P-2; deste, segue-se por uma linha seca, limitando com terras a quem de direito, com rumo de 80º00'SW, e distância de 6.000,00m, até encontrar o P-3; deste, segue-se por uma linha seca, limitando com terras a quem de direito, com rumo de 10º00'NW e distância de 6.000,00m, até encontrar o P-4; deste, segue-se por uma linha seca, limitando com terras a quem de direito, com rumo de 80º00,NE e distância de 6.000,00 m, até encontrar o P-1, ponto inicial de descrição desse perímetro. (Fontes de referência: Carta Planimétrica da DSG, Folha SA 23-Y-D-lll, MI-608, Ano 1980; Certidão Cartorial e Plotagem feita em Campo por técnicos do MIRAD).