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Artigo 3º do Decreto nº 97.792 de 29 de Maio de 1989

Altera o Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, e o Regulamento da Comissão Nacional para os Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 88.245, de 20 de abril de 1983.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 97.792 /1989