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Artigo 2º do Decreto nº 97.792 de 29 de Maio de 1989

Altera o Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, e o Regulamento da Comissão Nacional para os Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 88.245, de 20 de abril de 1983.

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Art. 2º

O caput do art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 88.245, de 20 de abril de 1983 , alterado pelo Decreto nº 94.679, de 24 de julho de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: "Art. 4º São membros permanentes da CONANTAR representantes dos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Marinha; Ministério do Exército; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Agricultura; Ministério da Educação; Ministério da Aeronáutica; Ministério das Minas e Energia; Secretaria de Planejamento e Coordenação; Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR; Estado­Maior das Forças Armadas; Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia; Academia Brasileira de Ciências, designado na forma do § 4º deste artigo. (...)"

Art. 2º do Decreto 97.792 /1989