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Artigo 1º do Decreto nº 97.786 de 26 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, mantida pela Instituição Educacional Mato-grossense, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 97.786 /1989