Artigo 1º do Decreto nº 97.786 de 26 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, mantida pela Instituição Educacional Mato-grossense, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.