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Decreto 97.786 de 26 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que conta do Proc. nº 23033.023329/86-83 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989