Decreto nº 97.786 de 26 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que conta do Proc. nº 23033.023329/86-83 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, mantida pela Instituição Educacional Mato-grossense, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989