Artigo 2º do Decreto nº 97.776 de 22 de Maio de 1989
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
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