Decreto nº 97.776 de 22 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 1989; 168ºº da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado por cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989