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Decreto nº 97.776 de 22 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 1989; 168ºº da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado por cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989

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