JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.775 de 22 de Maio de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem­se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.775 /1989