Artigo 3º do Decreto nº 97.774 de 22 de Maio de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO CANCÃ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Roncador, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969 .