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Artigo 3º do Decreto nº 97.774 de 22 de Maio de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO CANCÃ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Roncador, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 97.774 /1989