Artigo 2º do Decreto nº 97.774 de 22 de Maio de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO CANCÃ", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Roncador, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.