Artigo 2º do Decreto nº 97.769 de 19 de Maio de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BANDEIRANTE - Parte do Lote 29 - do Loteamento Lagoão", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Araguaçu, no Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.