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Artigo 2º do Decreto nº 97.768 de 19 de Maio de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "BOQUEIRÃO, RAPADURA E NOVA OLINDA (DATA PALMEIRA)", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Codó, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.768 /1989