Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.768 de 19 de Maio de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "BOQUEIRÃO, RAPADURA E NOVA OLINDA (DATA PALMEIRA)", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Codó, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "BOQUEIRÃO, RAPADURA E NOVA OLINDA (DATA PALMEIRA)", com a área de 3.750,0000 ha (três mil, setecentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Codó, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
Os Imóveis a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43º42'56"WGr e latitude 04º41'58"S, situado na divisa de terras da área excluída da Empresa Costa Pinto Industrial, Pecuária e Agrícola S.A. com terras Alegre; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras Alegre, com as seguintes distâncias: 3.000m, até o ponto 2; 350m, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Manoel Farias e outros, com as seguintes distâncias: 1.950m, até o ponto 4; 400m, até o ponto 5; 1.900m, atravessando o Riacho Boqueirão, até o ponto 6, situado na margem direita do Riacho Boqueirão; deste, segue pelo referido riacho e margem, a jusante, com uma distância de 6.700m, atravessando a estrada vicinal que liga a BR-316/Rio Itapecuru, até o ponto 7, situado na foz do Riacho Boqueirão, margem direita, no Riacho da Prata, margem esquerda; deste, segue pelo Riacho da Prata, margem esquerda, a montante, com uma distância de 5.400m, até o ponto 8, situado na foz do Riacho Taboca, margem esquerda, no Riacho Prata, margem esquerda; deste, segue pelo Riacho Taboca, margem esquerda, a montante, com uma distância de 1.800m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Farias, com uma distância de 1.400m, atravessando o Riacho Taboca, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com área excluída da Empresa Costa Pinto, Industrial, Pecuária e Agrícola S.A., com uma distância de 8.200m, atravessando a estrada vicinal que liga a BR-316/Rio Itapecuru, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SB.23-X-A-VI, publicada em 1980, Escala: 1:100.000, certidão cartorial e locações feitas em campo por técnicos do MIRAD).