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Artigo 3º do Decreto nº 97.751 de 15 de Maio de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA TIRACANGA e LOGRADOURO", classificados como "latifúndios por exploração", situados no Município de Canindé, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto­lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 97.751 /1989