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Artigo 1º do Decreto nº 97.751 de 15 de Maio de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA TIRACANGA e LOGRADOURO", classificados como "latifúndios por exploração", situados no Município de Canindé, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras, "a", "b", "c" e "d", e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "FAZENDA TIRACANGA e LOGRADOURO", com a área total de 4.111,9127 ha (quatro mil, cento e onze hectares, noventa e um ares e vinte e sete centiares), situados no Município de Canindé, no Estado do Ceará, e compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: ÁREA I " "Fazenda Tiracanga", com 2.337,0842 ha (dois mil, trezentos e trinta e sete hectares, oito ares e quarenta e dois centiares): partindo do P­1, de coordenadas geográficas longitude 39º10'06"WGr e latitude 04º25'11"S, situado na divisa das terras de Jaime César Caracas Nogueira e herdeiros de Francisco Lopes; deste, segue por linha seca, confrontrando com terras dos herdeiros de Francisco Lopes e com terras dos herdeiros de Adolfo Lima, com o azimute plano de 176º12'03" e distância de 2.800,25m, até o P­2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Maria Cândica Barbosa Pereira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 24º17'30" e 440,96m, até o P­3; 168º10'34" e 752,85m, até o P­4; 251º01'31" e 944,97m, até o P­5; 202º26'23" e 564,79m; até o P­6; 255º59'55" e 254,06m, até o P­7; 195º33'50" e 573,76m, até o P­8; 261º16'14" e 405,29m, até o P­9; 257º09'18" e 1.106,20m, até o P­10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do imóvel Logradouro (MIRAD), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 239º06'43" e 538,55m, até o P­11; 314º52'47" e 391,52m, até o P­12; 268º34'26" e 2.496,90m, até o P­13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Clodoaldo Ferreira Lima, Laurindo de Paiva Vasconcelos e de Francisco Arcelino de Freitas e terras de Odilia Cordeiro dos Santos, com o azimute plano de 328º29'56" e distância de 2.124,30m, até o P­14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Joaquim Albuquerque, com os seguintes planos e distâncias: 66º51'34" e 2.345,66m, até o P­15; 85º36'03" e 803,60m, até o P­16; 42º54'51" e 1.719,37m, até o P­17; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Jaime César Caracas Nogueira, com o azimute plano de 65º42'10" e distância de 3.583,83m, até o P­1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta DSG, Folha SB.24 V­B­III, escala 1:100.000, ano 1974 e Certidões do CRI). ÁREA II " "Fazenda Logradouro", com 1.774,8285 ha (um mil, setecentos e setenta e quatro hectares, oitenta e dois ares e oitenta e cinco centiares): partindo do P­1, de coordenadas geográficas longitude 29º13'30"WGr e latitude 04º28'51"S, situado na divisa das terras de Luiz Girão e MIRAD; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do MIRAD, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 104º21'13" e 1.113,40m, até o P­2; 149º45'06" e 1.101,68m, até o P­3; 101º15'13" e 471,32m, até o P­4; 164º51'49" e 826,95m, até o P­5; 117º18'29" e 1.872,99m, até o P­6; 189º50'18" e 3.241,13m, até o P­7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Bezerra de Oliveira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 286º37'39" e 964,86m, até o P­8; 254º30'42" e 1.726,50m até o P­9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do MIRAD, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 345º18'43" e 730,01m, até o P­10; 342º41'00" e 1.685,26m, até o P­11; 266º48'48" e 1.111,02m, até o P­12; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras do MIRAD e de Luiz Girão, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 31º58'54" e 1.918,85m, até o P­13; 344º55'44" e 826,95m, até o P­14; 36º56'58" e 307,44m, até o ponto P­15; 338º06'55" e 661,72m, até o P­16; 23º15'19" e 701,91m, até o P­1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Cartas da DSG, Folhas SB. 24­V­B­III e SB.24­V­B­VI, Escala 1:100.000, ano 1974 e Certidões do CRI).

Art. 1º do Decreto 97.751 /1989