Artigo 3º do Decreto nº 97.750 de 15 de Maio de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA APUI - (DATA SANTIAGO)", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decretolei nº 554, de 25 de abril de 1969 .