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Artigo 1º do Decreto nº 97.747 de 15 de Maio de 1989

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 716.595.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 716.595.000,00 (setecentos e dezesseis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.747 /1989