Decreto nº 97.747 de 15 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 716.595.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, item ¿b¿, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o art. 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 716.595.000,00 (setecentos e dezesseis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989