Artigo 3º do Decreto nº 9.774 de 30 de Abril de 2019
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.