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Artigo 1º do Decreto nº 9.774 de 30 de Abril de 2019

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.

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Art. 1º

Os Anexos I , II e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II e III a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.774 /2019