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Artigo 4º do Decreto nº 97.734 de 11 de Maio de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado SERINGAL PORTO RICO, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Xapuri, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.734 /1989